Neste artigo exploraremos o fascinante mundo de Lei orgânica, abordando seus aspectos mais relevantes e significativos. Das suas origens ao seu impacto hoje, mergulharemos numa análise exaustiva de Lei orgânica, investigando as suas implicações e alcance ao longo do tempo. Através deste percurso pretendemos lançar luz sobre Lei orgânica, oferecendo uma visão abrangente e enriquecedora a todos os interessados em adquirir maior conhecimento sobre este tema. Assim, embarcaremos numa viagem emocionante e reveladora, que nos permitirá compreender a importância de Lei orgânica na sociedade contemporânea e a sua relevância em diversas áreas da vida quotidiana.
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No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela constituição federal bem como pela constituição do estado, decorrente do poder constituinte derivado.
No âmbito de um município, a lei orgânica é a Constituição daquele território, operando como Lei Maior, que funda e institui os poderes políticos em âmbito municipal, servindo de parâmetro de controle para leis de hierarquia inferior.
O Distrito Federal, tem a Lei Orgânica do Distrito Federal como forma análoga a das constituições dos estados, com a ressalva de acumular competência e características das leis orgânicas municipais.
O distrito estadual de Fernando de Noronha é organizado pela Lei Orgânica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, editada pelo Poder Legislativo Estadual de Pernambuco.[carece de fontes]
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979. O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso [carece de fontes], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura